96.076, De 20.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.076, DE 20 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.297.062.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Artigo. 1° - Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de
CZ$5.297.062.000,00 (cinco bilhões, duzentos e noventa e sete
milhões, sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Artigo. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Artigo. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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