96.088, De 24.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.088, DE 24 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27.7.1998
Texto para impressão
Autoriza o
CITIBANK N.A. a instalar mais seis filiais no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° - Fica o
CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova
Iorque (EUA), autorizado a instalar mais seis filiais no Brasil,
nas cidades de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE),
Goiânia (GO), Itabuna (BA) e Londrina (PR), por prazo
indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados
os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 24
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1988