96.092, De 26.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.092, DE 26 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Administrativas de Patos de Minas, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.032950/87-97 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de
Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com
sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.5.1988