96.102, De 27.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.102, DE 27 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como  "latifúndio por
exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do
Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "SÃO SEBASTIÃO ", com
área de 1.108,7979 ha (um mil, cento e oito hectares, setenta e
nove ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Bela
Cruz, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de
maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas:
longitude 40°24'48"WGr e 03°03'24" de latitude Sul, situado na
margem esquerda da estrada que liga Maria Velha ao Lugar Água Boa,
confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos; deste,
segue por linha seca, pela margem esquerda da estrada municipal,
confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 92°55'17" e 587,43m até o
ponto 2 135°19'50" e 2.242,79m até o ponto 3; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 200°47'49" e 1.906,45m
até o ponto 4 130°57'38" e 327,45m até o ponto 5; 209°33'51" e
1.872,86m até o ponto 6, deste, segue pela margem direita da
estrada municipal que liga Cipó de Leite ao lugar denominado
Cajueirinho, confrontando ainda com terras de Francisco Neves
Osterno, com o seguinte azimute plano e distância: 258°40'14" e
157,39m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Francisco Neves Osterno, com o seguinte azimute plano
e distância: 304°39'29'' e 2.479,58m até o ponto 8; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de José Cordeiro Sobrinho,
com o seguinte azimute plano e distância: 19°40'23" e 4.111,72m até
o ponto 1, início da descricão do perímetro (Fonte de referência:
Carta da DSG, Folha SA.24-Y-D-I-Bela Cruz - Escala 1:100.000Ano
1972).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1°, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 4° - O
Instituto Jurídico de Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriacão do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicacão.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1988