96.109, De 1º.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.109, DE 1º DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 1.698.320.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de CZ$ 1.698.320.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e oito
milhões e trezentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 1°
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Tarso Flecha
de LimaMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.6.1988
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