96.113, De 2.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.113, DE 2 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades
Supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério
das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$
140.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional entidades supervisionadas e Estado-Maior das Forças
Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00 (cento e quarenta
milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1988
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