96.115, De 2.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.115, DE 2 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito
suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos,
o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00 (dezoito bilhões e
cem milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
diretamente arrecadadas.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1988
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