96.116, De 2.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.116, DE 2 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1988
Download para anexo