96.119, De 2.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.119, DE 2 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000.00 para o
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000,00 (seis
bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões e setenta e seis mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1988
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