96.124, De 3.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.124, DE 3 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Altera o
efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo
de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei
n° 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei n° 7.618, de 30
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterado para oitenta e um (81) oficiais o efetivo do posto de
Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros
Navais, anteriormente fixado em setenta e quatro (74) oficiais pelo
Decreto n° 96.058, de 20 de maio de 1988.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1988