96.126, De 3.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.126, DE 3 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Informática, no Rio de Janeiro, RJ.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000255/85-85 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Informática, mantida pelo Sistema Educacional Momento, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1988