96.130, De 3.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.130, DE 3 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "FAZENDAS CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA",
classificados como "latifúndio por exploração", situados no
Município de Tumiritinga Estado de Minas Gerais, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964 e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "FAZENDA CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA
LIMEIRA", com a área total de 3.011,4973ha (três mil e onze
hectares, quarenta e nove ares e setenta e três centiares),
situados no Município de Tumiritinga, no Estado de Minas Gerais, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes
perímetros:
Área 1, com
2.775,6873ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares,
sessenta e oito ares e setenta e três centiares): partindo do marco
M-01, situado na Barra do Rio Doce com o Córrego das Farinhas, de
coordenadas geográficas longitude 41°37'04"WGr e latitude
18°58'32"Sul; deste, segue subindo o Córrego das Farinhas,
confrontando com terras de José Alves de Carvalho, por uma
distância de 1.600,00m, cruzando aos 400,00m a estrada municipal
que liga Tumiritinga a Conselheiro Pena e EFVM, até o marco M-02,
situado na margem direita do Córrego das Farinhas; deste, segue
confrontando com terras de José Alves de Carvalho, com azimute de
177°08'15" e distância de 400,50m até o marco M-03, situado na
divisa de terras de José Alves de Carvalho com terras de Alaíde
Abreu Pettersen e outros; deste, segue confrontando com terras de
Alaíde Abreu Pettersen e outros, passando pelos marcos M-04, M-05,
M-06, M-07, M-08 com azimutes de 285°02'34", 229°51'52", 18°54'26",
242°14'29", 246°08'58", 313°21'48" e distâncias de 1.656,77m,
3.335,42m, 1.090,37m, 1.073,55m, 1.038,70m e 1.237,94m, até o marco
M-09, situado na divisa de terras de Alaíde Abreu Pettersen e
outros com terras de Maria Gomes; deste, segue confrontando com
terras de Maria Gomes, passando pelo marco M-10, com azimutes de
340°39'55" e 232°55'37" e distâncias de 604,07m e 564,00m até o
marco M-11, situado na divisa de terras de Maria Gomes com terras
de Aristeu Francisco da Silveira; deste, segue confrontando com
terras de Aristeu Francisco da Silveira, com azimute de 325°49'44"
e distância de 2.973,30m até o marco M-12, situado na divisa de
terras de Aristeu Francisco da Silveira com terras de José de Lana
Chaves; deste, segue confrontando com terras de José de Lana
Chaves, passando pelos marcos M-13, M-14, M-15, com azimutes de
42°03'52", 83°49'01", 64°25'32", 06°27'57", e distâncias de
552,27m, 1.207,02m, 1.552,06m e 1.509,60m até o marco M-16, situado
na faixa de domínio da EFVM; deste, segue pela faixa de domínio da
EFVM, cruzando aos 200,00m a estrada municipal que liga Tumiritinga
a Governador Valadares, passando pelos marcos M-17 e M-18, com
azimutes de 294°40'37", 273°07'20"" e 279'55'34" e distâncias de
407,19m, 550,82m e 406,08m até o marco M-19, situado na faixa de
domínio da EFVM; deste, segue confrontando com terras de José de
Lana Chaves com azimute de 27°45'31" e distância de 858,84m até o
marco M-20, situado na margem direita do Rio Doce; deste, segue
descendo o Rio Doce, pela sua margem direita, por uma distância de
4.000,00m até o marco M-21, situado na margem direita do Rio Doce;
deste, segue confrontando com terras da Cidade de Tumiritinga,
cruzando aos 550,00m com a estrada municipal que liga Tumiritinga a
Governador Valadares e EFVM, passando pelos marcos M-22 e M-23, com
azimute 201°17'11", 123°41'24", 151°55'39" e distâncias de 826,38m,
360,56m e 170,00m até o marco M-24, situado na divisa de terras da
Cidade de Tumiritinga e terras de Nelson Monteiro da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Nelson Monteiro da Silva, passando
pelos marcos M-25 e M-26, com azimutes de 195°09'15", 105°56'43" e
33°20'27" e distâncias de 497,29m, 364,01m e 454,86m até o marco
M-27, situado na divisa de terras de Nelson Monteiro da Silva e
terras de José Cirino da Silva; deste, segue confrontando com
terras de José Cirino da Silva, passando pelo marco M-28, com
azimutes de 97°07'30" e 05°42'38" e distância de 403,11m, e 301,50m
até o marco M-29, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue
pela faixa de domínio da EFVM, passando pelo marco M-30, com
azimute 101°18'36" e 81°07'10" e distâncias de 509,90m e 323,88m
até o marco M-31, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue
confrontando com terras da cidade de Tumiritinga, cruzando a EFVM e
estrada municipal que liga Tumiritinga a Conselheiro Pena, passando
pelos marcos M-32, M-33, M-34, M-35, com azimutes de 02°51'45",
273°41'29", 299°53'56", 09°27'44" e 288°26'06" e distâncias de
200,25m, 310,64m, 461,41m, 304,14m e 158,11m até o marco M-36,
situado na margem direita do Rio Doce; deste, segue descendo o Rio
Doce, pela sua margem direita, por uma distância de 2.500,00m até a
Barra com o Córrego das Farinhas, onde está situado o marco M-1,
ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG,
Folhas SE.24-Y-C-I e SE.24-Y-A-IV, escala 1:100.000, ano de 1975, e
Planta da Cidade de Tumiritinga na escala
1:2.000).
Área 2, com
235,8100ha (duzentos e trinta e cinco hectares e oitenta e um
ares): partindo do marco M-01, situado na margem direita do Córrego
da Limeira, de coordenadas geográficas longitude 41°41'46"WGr e
latitude 19°01'10"Sul; deste, segue confrontando com terras de
Aristeu Francisco da Silveira, com azimute de 83°47'48" e distância
de 462,71m até o marco M-02, situado na divisa de terras de Aristeu
Francisco da Silveira e terras de Maria Gomes; deste, segue
confrontando com terras de Maria Gomes, com azimute de 159°41'49" e
distância de 639,06m até o marco M-03, situado na divisa de terras
de Maria Gomes e terras de Aristeu Francisco da Silveira; deste,
segue confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira,
passando pelos marcos M-04 e M-05, com azimutes de 255°04'07",
203°11'55" e 143°28'16" e distâncias de 776,21m, 380,79m e 336,01m
até o marco M-06, situado na divisa de terras de Aristeu Francisco
da Silveira e terras de João de Lana; deste, segue confrontando com
terras de João de Lana, passando pelo marco M-07, com azimutes de
283°48'54", 186°10'13" e distância de 444,18m e 372,16m até o marco
M-08, situado na divisa de terras de João de Lana e terras de
Boanerges Cabral Campos, passando pelo marco M-09, com azimutes de
257°28'16'', 336°58'28" e distâncias de.368,78m, 434,63m até o
marco M-10, situado na divisa de terras de Boanerges Cabral e
terras de José Tomaz de Aquino; deste, segue confrontando com
terras de José Tomaz de Aquino, com azimute de 318°37'17" e
distância de 559,73m até o marco M-11, situado na divisa de terras
de José Tomaz de Aquino e terras de José Rocha de Melo; deste,
segue confrontando com terras de José Rocha de Melo, com azimute
304°41'43" e distância de 316,23m até o marco M-12, situado na
divisa de terras de José Rocha de Melo e terras de Aristeu
Francisco da Silveira; deste, segue confrontando com terras de
Aristeu Francisco da Silveira, passando pelo marco M-13, com
azimutes de 41°59'14", 85°54'52" e distâncias de 1.343,36m e
701,78m até o Córrego de Limeira, onde está situado o marco M-01,
ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG,
Folha SE.24-Y-C-I, escala 1:100.000, ano de 1975).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de
25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1988