96.139, De 7.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.139, DE 7 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral
o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00, para reforço de
dotação orçamentária consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização
contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00
(sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de
Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o
artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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