96.142, De 7.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.142, DE 7 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° - Fica
aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.100.812.000,00 (hum bilhão, cem milhões e oitocentos e doze mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 07
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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