96.156, De 14.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.156, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Trabalho e a Presidência da República, em favor de
diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$
43.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
43.298.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos e noventa e oito
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988
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