96.159, De 14.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.159, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 999.416.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "b ",
e item VII, letra  "c ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00 (novecentos e noventa e
nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e
interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988
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