96.161, De 14.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.161, DE 14 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração
Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 108.000.000,00, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de
Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 6°, item VI,
letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1988
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