96.169, De 15.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.169, DE 15 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia
Industrial Elétrica, em Manaus, Amazonas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.003168/87-42 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Graduação em
Engenharia Industrial Elétrica, com ênfase em Eletrotécnica e em
Eletrônica, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria
e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da
Amazônia.
Art. 2° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.6.1988