96.173, De 16.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.173, DE 16 DE JUNHO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos,
Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra  "h ", e 6° do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC n° 29000.003268/88-63,
DECRETA:
Art. 1° É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 2.608,65m2 (dois mil, seiscentos e oito
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a seguir
descrita e caracterizada, sem benfeitorias, situada na Rua Porto
Nacional, antiga Rua Mato Grosso, Vila Rosália, Município e Comarca
de Guarulhos, Estado de São Paulo, composta por cinco lotes de
terreno distintos e contíguos de números 33, 34, 35, 36 e 37, da
Quadra 127, do loteamento denominado Vila Rosália, de propriedade
da Companhia Mercantil F. Conde S.A., segundo transcrição número
19.072, do 12° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Paulo, encontrando-se dito loteamento inscrito no 3° Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob o n° 38, em
22-11-38, Livro Auxiliar número 8, com averbação feita sob o n° 22,
de 22-11-38, à margem da transcrição n° 11.434, de 10.1.35,
destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações
de São Paulo S.A. -TELESP:
I - lote n° 33:
mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada
Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o
imóvel, mede 54,60m, e confronta com o lote n° 34; do lado direito
mede 54,70m, e confronta com o lote n° 32; nos fundos mede 10,00m,
e confronta com o lote n° 4, encerrando a área de
546,50m2;
II - lote n° 34:
mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada
Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o
imóvel, mede 54,48m, e confronta com o lote n° 35; do lado direito
mede 54,60m, e confronta com o lote n° 33; nos fundos mede 10,00m,
e confronta com o lote n° 3, encerrando a área de
545,50m2;
III - lote n° 35:
mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada
Rua Porto Nacional, do lado esquerdo, de quem desta rua olha o
imóvel, mede 54,37m, e confronta com o lote n° 36; do lado direito
mede 54,48m, e confronta com o lote n° 34; nos fundos mede l0,00m,
e confronta com o lote n° 2, encerrando a área de
544,00m2;
IV - lote n° 36:
mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada
Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o
imóvel, mede 48.50m, e confronta com o lote n° 37, do lado direito
mede 54,37m, e confronta com o lote n° 35; nos fundos mede 11,50m,
e confronta com o lote n° 44, encerrando a área de
515,25m2;
V - lote n° 37:
mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada
Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o
imóvel, mede 43,00m, e confronta com os lotes n°s 38, 39 e 40; do
lado direito mede 48,50m, e confronta com o lote n° 36; nos fundos
mede 11,50m, e confronta com o lote n° 43, encerrando a área de
457,40m2.
Art. 2° Fica
autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS a
promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de
1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de
que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo
S.A. -TELESP, com a utilização dos recursos desta
última.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.6.1988