96.179, De 20.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.179, DE 20 DE JUNHO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de
terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do
Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra 
"f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que
consta do Processo n° 27103.000015/88-54,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra  "A " e  "B ", de propriedade particular, com o
total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à
implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de
São Paulo.
Art. 2° - As
áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes da Planta de Situação n° BX-SK-67.584 - Campinas,
aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas
e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo n° 27103.000015/88-54, e delimitadas pelos
perímetros assim descritos:
- tem início no
marco n° 1, cravado na esquina da rua Eduardo Aprea, com o
alinhamento do futuro prolongamento da Rua Horácio Petrilli; deste
ponto, segue com o rumo e distância SW 78°03' - 110,17m (cento e
dez metros e dezessete centímetros), margeia com a rua Eduardo
Aprea, sendo 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros)
na área B e 43,47m (quarenta e três metros e quarenta e sete
centímetros) na área  "A ", até o marco n° 2; neste ponto, deflete
à direita, forma ângulo interno de 90°23' e segue com o rumo e
distância NW 12°20' - 105,00m (cento e cinco metros), confrontam
com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, até o
marco n° 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de
89°37', e segue com rumo e distância NE 78°03' - 110,17m (cento e
dez metros e dezessete centímetros); confronta com terras de
Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, numa distância de
49,06m (quarenta e nove metros e seis centímetros), e de Arthur
Silva e outro, numa distância de 61,11m (sessenta e um metros e
onze centímetros), até o marco n° 4; neste ponto, deflete à
direita, forma ângulo interno de 90°23' e segue com o rumo e
distância SE 12°20' - 105,00m (cento e cinco metros); margeia com o
futuro prolongamento da rua Horácio Petrilli, até o marco n° 1,
onde teve início esta descrição e onde forma um ângulo interno de
89°37'.
Art. 3° - Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.6.1988