96.198, De 22.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.198, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural,
o crédito suplementar de CZ$ 3.680.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção
Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 3.680.000,00 (três milhões,
seiscentos e oitenta mil cruzados), para reforco de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988
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