96.199, De 22.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.199, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 7.818.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 7.818.818.000,00 (sete bilhões, oitocentos e
dezoito milhões e oitocentos e dezoito mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988
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