96.216, De 23.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.216, DE 24 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Autoriza a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a
promoverem aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas
ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital
social até os limites indicados:
-
Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de CZ$ 211.000.000,00
para CZ$ 1.314.000.000,00;
-
Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$ 166.000.000,00 para
CZ$ 766.000.000,00;
-
Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de CZ$ 386.000.000,00
para CZ$ 2.137.000.000,00;
-
Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de CZ$ 51.000.000,00
para CZ$ 295.000.000,00;
-
Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$ 715.000.000,00 para
CZ$ 3.066.000.000,00;
-
Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de CZ$ 79.000.000,00
para CZ$ 333.000.000,00;
-
Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de CZ$ 686.000.000,00
para CZ$ 2.475.000.000,00;
-
Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de CZ$ 412.000.000,00
para CZ$ 1.656.000.000,00;
-
Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de CZ$ 1.228.000.000,00
para CZ$ 3.916.000.000,00;
-
Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de CZ$
408.000.000,00 para CZ$ 1.642.000.000,00;
-
Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de CZ$ 464.000.000,00 para
CZ$ 1.951.000.000,00;
-
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de CZ$ 2.559.000.000,00
para CZ$ 9.623.000.000,00;
-
Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de CZ$ 544.000.000,00
para CZ$ 2.525.000.000,00;
-
Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de CZ$ 361.000.000,00
para CZ$ 1.417.000.000,00;
-
Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de CZ$ 1.615.000.000,00
para CZ$ 7.446.000.000,00;
-
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de CZ$
3.458.000.000,00 para CZ$ 15.832.000.000,00;
-
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de CZ$
876.000.000,00 para CZ$ 3.460.000.000,00;
-
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de CZ$
8.638.000.000,00 para CZ$ 38.441.000.000,00;
-
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de CZ$
12.531.000.000,00 para CZ$ 57.333.000.000,00;
- Empresa
Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL de CZ$ 5.856.000.000,00
para CZ$ 24.414.000.000,00;
- Companhia
Telefônica da Borda do Campo - CTBC de CZ$ 1.361.000.000,00 para
CZ$ 5.730.000.000,00;
- Companhia de
Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de CZ$ 1.535.000.000,00 para
CZ$ 7.638.000.000,00;
-
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de CZ$ 2.085.000.000,00
para CZ$ 10.575.000.000,00;
-
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de CZ$
1.113.000.000,00 para CZ$ 4.735.000.000,00;
- Companhia
Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de CZ$ 118.000.000,00
para CZ$ 522.000.000,00;
- Companhia
Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de CZ$ 57.000.000,00 para
CZ$ 225.000.000,00;
- Companhia
Telefônica de Paranaguá - COTELPA de CZ$ 29.000.000,00 para CZ$
119.000.000,00;
-
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de CZ$ 939.000.000,00
para CZ$ 4.297.000.000,00;
- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASILIA de CZ$
1.165.000.000,00 para CZ$ 5.442.000.000,00;
-
Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de CZ$
2.478.230.490,80 para CZ$ 3.711.000.000,00;
-
Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. - TELEMS de CZ$
708.000.000,00 para CZ$ 1.983.000.000,00;
-
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de CZ$
22.415.000.000,00 para CZ$ 95.481.000.000,00.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1988