96.225, De 27.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.225, DE 27 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 2.354, de 20.10.1997
Texto parai mpressão
Altera o
Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército
(R-68-RCORE).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto n°
90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 41. O
Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as
promoções na 2ª Classe da Reserva.
Parágrafo único -
Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de
Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s)
convocação(ões)".
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1988