96.253, De 30.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.253, DE 30 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "CALDEIRÕES ", classificado como  "latifúndio por
exploração ", situado no Município de Iguaraci, no Estado de
Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - E
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20,
itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado  "CALDEIRÕES ", com a área de 1.153,2593 ha (um
mil, cento e cinqüenta e três hectares, vinte e cinco ares e
noventa e três centiares), situado no Município de Iguaraci, no
Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 24/02536; localizado no extremo norte de
coordenadas UTM 686.320,25E, 9.125.719,65N; deste, segue com o
azimute 99°08'55", limitando com terras de Pedro Salviano de Souza
ou sucessores, na distância de 413,14m, chega-se ao ponto 24/02538,
localizado no extremo Leste, de coordenadas UTM 686.745,91E,
9.125.651,10N; deste, segue passando pelos pontos 24/01827,
24/01828, 24/01829, 24/01830, 24/01831, 24/01832, 24/01833,
24/01834, 24/01835, 24/01837, 24/02587, com os seguintes azimutes e
distâncias: 24/02538 a 24/01827 Az 214°42'42" dist. 523,88m;
24/01827 a 24/01828 Az 167°43'58" dist. 126,00m; 24/01828 a
24/01829 Az 182°31'21" dist. 854,06m; 24/01829 a 24/01830 Az
228°42'32" dist. 111,82m; 24/01830 a 24/01831 Az 200°27'34" dist.
127,82m; 24/01831 e 24/01832 Az 121°40'22" dist. 46,01m; 24/01832 a
24/01833 Az 108°18'43" dist. 83,93m; 24/01833 a 24/01834 Az
178°20'36" dist. 97,20m; 24/01834 a 24/01835 Az 130°25'57" dist.
89,06m; 24/01835 a 24/01887 Az 178°11'48" dist. 354,03m; 24/01887 a
24./02587 Az 166°33'24" dist. 166,42m; 24/02587, limitando com o
Estado da Paraíba, segue pelo divisor d'água por mais 5.156,99m,
chega-se ao ponto 24/00898, localizado no Extremo Sul, de
coordenadas UTM 682.681,14E, 9.121.288,09N; deste, segue limitando
com terras de José Torres Lopes ou sucessores, passando pelos
pontos 24/04013, 24/04014, 24/04008, 24/04015, com os seguintes
azimutes e distâncias: 24/00898 a 24/04013, Az 250°30'02" dist.
1.746,50m; 24/04013 a 24/04014, Az 351°05'31" dist. 570,11m;
24/04014 a 24/04008 Az 352°11'10" dist. 441,91m; 24/04008 a
24/04015 Az 351°28'50" dist. 459,35m; 24/04015 a 24/04016 Az
351°38'21" dist. 98,35m; chega-se ao ponto 24/04016, localizado no
Extremo Oeste, de coordenadas UTM 682.162,46E, 9.124.573,26N;
deste, segue limitando com terras de José Torres Lopes ou
sucessores, passando pelos pontos 24/04017, 24/04009, 24/00961,
24/00962, 24/00963, 24/00964, 24/00965, 24/00966, 24/00967,
24/00968, 24/01126, 24/01127, 24/01185, com os seguintes azimutes e
distâncias: 24/04016 a 24/04017, Az 128°16'19" dist. 11,77m;
24/04017 a 24/04009 Az 98°27'33" dist. 11,08m; 24/04009 a 24/00961
Az 80°47'20" dist. 22,12m; 24/00961 a 24/00962 Az 104°18'45" dist.
34,22m; 24/00962 a 24/00963 Az 109°18,25" dist. 64,21m; 24/00963 a
24/00964 Az 91°05'32" dist. 17,31m; 24/00964 a 24/00965 Az
118°06'34" dist. 82,97m; 24/00965 a 24/00966 Az 130°59'29" dist.
119,46m; 24/00966 a 24/00967 Az 137°17'46" dist. 373,47m; 24/00967
a 24/00968 Az 140°57'09" dist. 9,00m; 24/00968 a 24/01126 Az
108°35'17" dist. 17,76m; 24/01126 a 24/01127 Az 74°43'09" dist.
21,44m; 24/01127 a 24/01185 Az 68°25'56" dist. 129,32m; 24/01185 a
24/01184, Az 64°59'31" dist. 247,86m. chega-se ao ponto 24/01184,
localizado na divisa das terras de José Torres Lopes e Antônio
Lopes e outros; deste, segue limitando com Antônio Lopes Torres e
outros ou sucessores, passando pelos pontos 24/01183, 24/01182, com
os seguintes azimutes e distâncias: 24/01184 a 24/01183 Az
63°10'12" dist. 107,39m; 24/01183 a 24/01182 Az 341°25'30" dist.
14,22m; 24/01182 a 24/01181 Az 65°37'32" dist. 141,22m, chega-se ao
ponto 24/01181, localizado na divisa das terras de Antônio Lopes
Torres e outros e Sebastião Gomes Torres; deste, segue limitando
com Sebastião Gomes Torres ou sucessores, passando pelos pontos
24/01177, 24/01176, 24/01135, 24/01134, 24/01133, 24/01132,
24/01131, 24/01130, 24/01129, 24/01128, 24/04005, 24/04010,
24/04011, 24/04012, 24/04007, 24/01931, 24/01936, 24/01927, com os
seguintes azimutes e distâncias: 24/01181 a 24/01177 Az 154°41'03"
dist. 14,36; 24/01177 a 24/01176 Az 147°56'22" dist. 209,49m;
24/01176 a 24/01135 Az 86°03'18" dist. 466,44m; 24/01135 a 24/01134
Az 49°59'12" dist. 21,88m; 24/01134 a 24/01133 Az 139°21'01" dist.
26,94m; 24/01133 a 24/01132 Az 121°03'36" dist. 23,45m; 24/01132 a
24/01131 Az 121°44'19" dist. 261,71m; 24/01131 a 24/01130 Az
70°44'11" dist. 87,69m. 24/01130 a 24/01129 Az 52°55'44" dist.
20,50m; 24/01129 a 24/01128 Az 75°42'37" dist. 37,27m; 24/01128 a
24/04005 Az 78°31'42" dist. 19,46m; 24/04005 a 24/04010 Az
49°06'43" dist. 555,48m; 24/04010 a 24/04011 Az 86°32'06" dist.
191,77m; 24/04011 a 24/04012 Az 68°27'53" dist. 201,54m; 24/04012 a
24/04007 Az 50°16'04" dist. 1,00m; 24/04007 a 24/01931 Az 07°54'27"
dist. 395,14m; 24/01931 a 24/01926 Az 60°59'53" dist. 29,56m;
24/01926 a 24/01927 Az 86°05'56" dist. 285,30m; 24/01927 a 24/01928
Az 61°17'36" dist. 647,98m; chega-se ao ponto 24/01928, localizado
na divisa das terras de Sebastião Gomes Torres e Francisco Chaves
Perazzo; deste, segue limitando com Francisco Chaves Perazzo ou
sucessores, passando pelos pontos 24/01929 e 24/01930, com os
seguintes azimutes e distâncias: 24/01928 a 24/01929 Az 55°59'41"
dist. 111,93m, 24/01929 a 24/01930 Az 61°12'12" dist. 60,64m;
24/01930 a 24/02536 Az 16°45'30" dist. 303,16m, chega-se ao ponto
inicial do presente memorial descritivo (Fonte de referência: Carta
DSG, escala de 1:100.000 e vôos V-505-25-SA-3-1982 e Fotos nos 285
e 205).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER, fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n° 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1988