96.267, De 4.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.267, DE 4 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
art. 47. da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23026.017466/85-14 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
da Computação, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso
Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESLuiz
Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1988