96.273, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.273, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da
Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de
Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de
Presidente da
República,
usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III, letra 
"b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da
Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de
Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00 (cinqüenta e dois
milhões e noventa e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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