96.274, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.274, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00
(duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de variações monetárias e do montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988 e retificado no DOU de
20.7.1988
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