96.292, De 11.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.292, DE 11 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA :
    Art.
1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei
n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui,
Estado do Rio Grande do Sul (Proc. n° MJ 78.474/77).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1988