96.304, De 12.7.88

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 96.304, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Aprova o Regulamento para o
Quadro de Engenheiros Militares.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da
Constituição Federal,
       
DECRETA:
        Art. 1° Fica
aprovado o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares que
com este baixa.
        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
13.7.1988  e retificado no DOU de
25.7.1988
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