96.313, De 12.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.313, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento,
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00
(novecentos e dezessete milhões, setecentos e cinqüenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
estão previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batisla de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1988 e retificado no DOU de  24.10.1988
Download para anexo