96.319, De 13.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.319, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e
Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos
Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2.°, item I, do Decreto-Lei n.°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das
Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e
Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
236.703.685.000,00 (duzentos e trinta e seis bilhões, setecentos e
três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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