96.351, De 15.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.351, DE 15 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera
constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial -
CDI.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições,
DECRETA
:
Art. 1° É
acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19
de maio de 1988:
"Art.2°.............................................................................................................................
VII - Ministro
das Comunicações"
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 15
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
BrancoAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.7.1988