96.353, De 15.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.353, DE 15 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS)
autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem
como do capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada
a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CZ$
251.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões de cruzados),
bem como a elevar o capital social até o nível do capital
autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1988