96.364, De 20.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.364, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão  
Abre aos
Ministérios das Comunicações, Transportes e da Habitação, Urbanismo
e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 73.705.821.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes e da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 73.705.821.000,00
(setenta e três bilhões, setecentos e cinco milhões e oitocentos e
vinte e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 20
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
Download para anexo