96.365, De 20.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.365, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão  
Abre aos
Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$
36.039.l39.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.039.139.000,00
(trinta e seis bilhões, trinta e nove milhões e cento e trinta e
nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
Download para anexo