96.397, De 22.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.397, DE 22 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, pura fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado Fazenda Vargem Grande, classificado como latifúndio por
exploração, situado no Município de São Romão, Estado de Minas
Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termo dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, com a área
de 1.171,2800ha (um mil, cento e setenta e um hectares e vinte e
oito ares), situado no Município de São Romão, no Estado de Minas
Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.694, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco M-01, cravado à margem esquerda do Rio São
Francisco, um pouco abaixo da Ilha da Martinha, de coordenadas
geográficas longitude 45°02'47"WGr e latitude 16°27'22" Sul; segue
por uma reta, com azimute de 293°45'43" e distância de 6.675,94
metros, confrontando com terras de Leonidas Gonçalves de Mendonça,
até o marco M-02, situado na divisa de terras de Leônidas Gonçalves
de Mendonça e José Lino; deste, segue por uma reta com azimute
87°51'59" e distância de 5.103,54 metros, confrontando com terras
de Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-03, situado na beira
da Lagoa do Bom Fim; deste, segue por uma reta, com azimute de
32°00'19" e distância de 283,02 metros, confrontando com terras de
Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-04, situado à beira da
Lagoa do Bom Fim; deste, segue por uma reta com azimute de
274°31'44" e distância de 5,065,85 metros, confrontando com terras
de Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-05, situado na
divisa de terras de Joaquim José Leite e Severiano Gonçalves de
Abreu; deste, segue por uma reta, com azimute de 14°34'27" e
distância de 1.033,25 metros, confrontando com terras de Joaquim
José Leite até o marco M-06, situado na divisa de terras de Joaquim
José Leite e Epifânio Bispo; deste, segue por uma reta, com azimute
de 100°42'25" e distância de 4.844,34 metros, confrontando com
terras de Epifânio Bispo, até o marco M-07, situado na beira da
Lagoa do Bom Fim; deste, segue por uma reta, com azimute de
353°46'27" e distância de 1.106,53 metros, confrontando com terras
de Epifânio Bispo, até o marco M-08, situado na margem esquerda do
Rio São Francisco, um pouco acima da Ilha do Jatobá; deste, segue
subindo o Rio São Francisco numa distância de 6.800,00 metros, até
o marco M-01, ponto inicial desta descrição (fonte de referência -
Carta da DSG, folha SE-23-V-B-III, escala 1:100.000, ano:
1980).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É
facultada à proprietária o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito
no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987, e art. 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de
fevereiro de 1988.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.7.1988