96.420, De 22.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.420, DE 26 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito especial de CR$
52.300.000.000,00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$
52.300.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e trezentos milhões de
cruzados), conforme indicado no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do acréscimo de receita correspondente à
elevação da alíquota de que trata o § 5º do artigo 22 do
Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1988
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