96.425, De 27.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.425, DE 27 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito
suplementar de CZ$ 122.157.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "b ",
da Lei n° 7.632, de 08 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00 (cento e vinte e dois
milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna,
contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.7.1988
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