96.450, De 29.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.450, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor das
Secretarias Geral e Especial do Meio Ambiente, o crédito
suplementar de CZ$ 7.192.726.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "b ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor das Secretarias Geral e Especial do Meio Ambiente, o crédito
suplementar de CZ$ 7.192.726.000,00 (sete bilhões, cento e noventa
e dois milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1988
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