96.454, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.454, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 8 de agosto de 1995.
Texto para impressão.
Autoriza o BANCO HOLANDÊS
UNIDO S.A. a instalar mais duas filiais no
Brasil.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto
nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° fica o BANCO HOLANDÊS
UNIDO S.A., instituição financeira sediada na Cidade de
Amsterdam/Holanda, autorizado a instalar mais duas filiais no
Brasil, nas Cidades de Campinas (SP) e Belo Horizonte (MG), por
prazo indeterminado, para realização de operações bancárias,
respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da
Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.8.1988