96.465, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.465, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
Art. 1 ° Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00 (quinhentos e cinqüenta e
seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito, externas e
interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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