96.468, De 4.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.468, DE 4 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1991
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Declara
luto oficial.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando o
falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do
cargo de Ministro de Estado da Indústria e do
Comércio;
Considerando que,
no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao
longo de sua brilhante carreira de político e administrador,
prestou assinalados serviços à Nação,
DECRETA
:
Art. 1° É
declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir
desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo
Castelo Branco.
Art. 2° Fica
determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado,
por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às
expensas do Tesouro Nacional.
Brasília, em 04
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.8.1988