96.469, De 4.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.469, DE 4 DE AGOSTO DE
1988.
 
Reconhece a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos -
CNTM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 537 do Decreto-Lei n°
5.452, de 1° de maio de 1943,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
- CNTM, órgão sindical de grau superior, como representante das
categorias profissionais constantes do 14° grupo do quadro de
atividades e profissões, a que se refere o art. 577, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAlmir Pazzianoto
Pinto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.8.1988