96.475, De 8.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.475, DE 8 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto n ° 81.105, de 21 de dezembro de 1977, que aprovou o
Regulamento para as Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 81.105, de 21 de dezembro de 1977, que aprovou o
Regulamento para as Capitanias dos Portos.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 08
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.8.1988