96.476, De 8.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.476, DE 8 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento
da Estação Naval do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o
Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.8.1988