96.524, De 16.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.524, DE 16 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 102.974.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 102.974.000,00 (cento e dois milhões,
novecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2°Os
recursos decorrerão de variações monetárias e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988
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