96.529, De 16.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.529, DE 16 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito
suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto o Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, em favor
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito
suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00 (treze bilhões e setecentos
milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2 ° Os
recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do
Salário-Educação.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1988
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