96.538, De 22.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.538, DE 22 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
 Texto para impressão
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na
Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, destinados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de
acordo com o disposto nos arts. 5º, letra  "h ", e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 00001.004556/88-80,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos
situados no Município de Porto Velho, Centro, Estado de
Rondônia:
I - Prédio nº 502
(lotes 3, 4 e 4-A), da Quadra nº 37, sito à Rua Almirante Barroso,
nº 502, esquina com a Rua Prudente de Moraes, conforme Cartas de
Aforamento nº 456, de 1º de julho de 1917, nº 6.281, de 5 de junho
de l972, e nº 6.282, de 5 de junho de l972, expedidas pela
Prefeitura Municipal de Porto Velho, Rondônia;
II - Prédio nº
2.313 (lotes 7 e 8), da Quadra nº 37, sito à Rua Prudente de
Moraes, nº 2313, esquina com a Rua 13 de Maio, conforme Cartas de
Aforamento nº 899, de 25 de agosto de l928, e nº 9l4, de 6 de
novembro de 1930 expedidas pela Prefeitura Municipal de Porto
Velho, Rondônia.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação
da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região.
Art. 2º O
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região promoverá a
desapropriação de que trata este Decreto, com recursos próprios, na
forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse dos
imóveis expropriandos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.8.1988