96.540, De 22.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.540, DE 22 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova
alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
nos termos do artigo 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.000196/88-86,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovada a seguinte alteração no Estatuto do Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas daquela Empresa, realizada em 23 de
março de 1988:
¿Art. 5º O
capital social é de CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e
um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa
e nove mil e duzentos e cinqüenta cruzados), dividido em
1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e
sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de CZ$
250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) cada uma, sendo 583.970.228
(quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil,
duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969
(quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis
mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas
ou ao portador¿.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.8.1988